
RGI é a sigla de Registro Geral de Imóveis. 🏡
Conhecer, entender e assimilar a importância do RGI, é importante sim.
E…o que é RGI? È um “cartório geral”, onde todas as propriedades, existentes no país estão cadastradas, registradas. Entretanto ele é subdividido conforme o estado, o Município e a Região Administrativa que abrange.
O Registro Geral de Imóveis emite um documento onde constam todas as características do imóvel, dimensões, confrontações, nome do proprietário, habite-se de construção, penhoras, enfim, todas as informações relativas ao lote e/ao a edificação, assim como do(s) proprietários de um imóvel. è um documento super importante! Se você quiser comprovar a existência jurídica de um imóvel, será através do RGI. Nenhum outro documento. Caso precise encontrar uma área ou um lote, será através das caracterizações fornecidas pelo RGI que o encontrará. Já se a intenção for licenciar um parcelamento de terra, ao final do processo será necessário o registro do novo projeto e, em consequência, de todos os novos lotes criados, gerando assim novos registros.
Como foi dito antes, em todos os municípios do Brasil existem cartórios de Registro de Móveis, onde ficam arquivados todos os registros dos imóveis da área.

Lembre sempre de verificar o RGI do imóvel, antes de comprá-lo, sua aquisição sem o devido registro, além de ser proibida, pode abrir caminho a transações fraudulentas. O ideal é levá-lo a um advogado para análise, além disso o seu arquiteto também precisará dele.
Sabia que o sistema de cartório registral e notarial existe na maioria dos países do mundo? Pois é, dos 193 países que existem no mundo, 88 utilizam sistemas cartoriais Mais de 1/3 do planeta utiliza esse sistema.
Essa atividade gera muita polêmica, alguns atribuem ao “estado” a exploração desse mercado, mas é uma atividade exercida pela iniciativa privada, apesar da natureza ser pública. Além disso, embora seja exigido concurso público para desempenhá-la, a contratação da equipe de apoio se faz pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que é uma característica própria das empresas particulares. Temos mais um detalhe, aqui no Brasil precisamos do sistema cartorial do momento em que nascemos até o momento do nosso óbito, pensem nisso!
Conheça as certidões emitidas pelo RGI aqui no Brasil, relativas aos imóveis.
De Propriedade com negativa de Ônus – Certidão Inteiro Teor (certidão com todos os atos praticados) e nome do(s) proprietário(s), utilizada em inventários, locações, etc. A certidão pode ser positiva, quando pesar sobre o imóvel algum tipo de ônus (hipoteca, penhora, usufruto, etc.) ou negativa, quando não pesar nenhum tipo de ônus sobre o imóvel.
De Propriedade com negativa de ônus Específica – Certidão inteiro teor (certidão com todos os atos praticados) e nome do(s) proprietário(s), se positiva, o número do ato que onera o imóvel ( hipoteca, penhora, usufruto, etc.) utilizada em diversos inventários, locações, etc., ou negativa, quando não pesar nenhum tipo de ônus sobre o imóvel.
Quinzenária (15 anos)/ Vintenária (20 anos) / Trintenária(30 anos) – Certidão inteiro teor com todos os atos praticados no período solicitado ou menor se a regularização do imóvel nesta circunscrição foi feita num período menor. A certidão pode ser positiva: quando pesar sobre o imóvel algum tipo de ônus (hipoteca, penhora, usufruto, etc.), ou negativa, quando não pesar nenhum tipo de ônus sobre o imóvel.
Negativa de bens – Certidão constando que determinada pessoa não possui imóveis nesta comarca. Em caso positivo serão emitidas Certidões Negativas ou Positivas de Ônus (hipoteca, penhora, usufruto, etc.), de quantos imóveis a pessoa for proprietária. Esta Certidão é emitida no caso de pesquisa pelo nome, quando a pessoa não possui imóveis na Comarca.
As certidões que mais utilizo como documentação técnica, são as de Ônus ou Vintenária. Para parcelamentos da terra só tem validade por até 180 dias.
Site consultado: http://www.crita.com.br/info_cert.htm
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