Onde começa o meu Direito, termina o seu. Existe uma infinidade de conflitos entre vizinhos, sendo super importante esclarecer que vizinho não é só aquele que está parede com parede, os imóveis próximos também são considerados, desde que o ato praticado por um morador afete a propriedade de outro morador causando incômodos, frustrações ou prejuízos. Nós, arquitetos e urbanistas, muitas vezes somos pegos em verdadeiras confusões por diversos motivos, como cortar raízes das árvores do vizinho na hora de executar uma fundação, abrir uma báscula para ventilar uma cozinha ou levantar um muro novo. Para regularizar tudo isso, os legisladores brasileiros criaram uma relação de direitos e deveres denominado “Direito de vizinhança”. Pode parecer detalhe, mas não se atentar a isso, pode causar muitos transtornos, e acredite, tudo que você não deve querer, é criar problemas com um vizinho. Nessas horas cabe bem a política da boa vizinhança e confessemos: nada pior do que um mau vizinho por perto.
Abrindo o ângulo de visão, saindo do mini que é seu vizinho de unidade, ou seja, seu vizinho contíguo, seja ela casa ou apartamento e passando para o seu vizinho do outro lado da rua, na outra quadra, no outro bairro, aqueles que são próximos. Onde exatamente começa ou termina nossa vizinhança? Qual o real incomodo que pode causar o “mau vizinho”? Que tal a festinha junina que um vizinho quer fazer na pracinha calma e verdinha da quartei-rão onde você mora, será que vai atrapalhar sua vida? Depende! Qual o horário que vai começar, e qual horário que irá terminar a festinha? Qual o tipo de som? Caixas de som enormes e extremamente potentes? Ou apenas um sanfoneiro para animar a quadrilha junina? Estão devidamente licen-ciados pelo município para realização do evento? A prefeitura precisa ter conhecimento para poder organizado o transito e os motoristas tenham a devida orientação, assim como ser direcionado ao local adequado de esta-cionar, ou conseguir realizar uma simples parada para embarque ou de-sembarque de pessoas.
Nessas horas, vale o ditado: “seu direito termina onde começa o do outro”, mas você sabe os limites do seu? E os seus deveres? Você conhece? O Nosso Código Civil versa largamente sobre o assunto, para casos mais extremos, onde o particular não consegue enxergar seu limite e extrapola. Mas, o nosso “Estatuto da Cidade”, Lei 10.257 de 10 de julho de 2010, que regulamenta o capítulo sobre “Política Urbana” da Constituição brasileira. Que tem por objetivo estabelecer dire-trizes gerais para um crescimento urbano orientado, ter o uso e ocupação do solo disposto de tal maneira a criar uma sociedade mais justa e sustentável. Essa Lei Prevê um instrumento que pode minimizar e melhorar muito o equilíbrio entre os interesses dos empreendedores particulares e a sociedade Civil Organizada. É o Estudo do Impacto que qualquer empreendimento pode causar a sua Vizinhança. Por menor que seja o empreendimento, por menor e mais suave que seja a atividade. Gera impacto! Isso mesmo… O nome dessa ferramenta é “Estudo de Impacto de Vizinhança”, ele dirá qual o grau de desconforto, de incômodo, de impacto que pode acontecer em nossas vidas, em função da instalação de determinado empreendimento. Se precisar, estou aqui pra ajudar! 😉 #tbalbinoarquitetura #tbalbinoarquiteturalegal #tbalbino #impactodevizinhança #leis #estatutodacidade

Boa tarde. Gostaria muito da sua avaliação sobre o direito de vizinhança no caso que nós da Associação de Moradores da Gávea lutamos tanto para que fosse respeitada mas, foi ignorado. Tenho um material que pode ilustrar essa questão. Aguardo um contato. Meu telefone: Afranio Bittencourt Filho – Cel 21 992867169
Boa tarde Sr. Afranio. Tudo bem? O Sr. pode por gentileza enviar o material por e-mail para: tbalbinoarquitetura@gmail.com
Verei todo o material com atenção e entrarei em contato. Grata.